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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI

 

ESTATUTO

 

 

 

 

CENTRO ACADÊMICO DE BIBLIOTECONOMIA – CABIBLIO

CABILBIO Estatuto.png
Universidade Estadual do Piauí – UESPI
Centro Acadêmico de Biblioteconomia – CABIBLIO

 

Capítulo I – Da Entidade

 

Art. 1° - O Centro Acadêmico de Biblioteconomia, fundado em 23 de Janeiro de 2004, é uma associação sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Teresina, capital do Piauí, na Universidade Estadual do Piauí – UESPI, no Campus Torquato Neto, localizada no bairro Pirajá, na rua João Cabral CABIBLIO, n° 2231, sendo a entidade de representação dos estudantes do Curso de Biblioteconomia do Campus Torquato Neto da UESPI.

 

Parágrafo Primeiro: – O centro Acadêmico de Biblioteconomia, denominado CABIBLIO, reconhece as demais entidades estudantis, bem como a União Nacional dos Estudantes – UNE, O Diretório Central dos Estudantes da UESPI – DCE-UESPI, como entidades legitimas de representação dos seus respectivos níveis de atuação, reservado face a elas sua autonomia.

 

Parágrafo Segundo: – Todo e qualquer ato do CABIBLIO e de sua Direção, será em nome deste estatuto e em conformidade com suas cláusulas, dele provém o poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.

 

Capítulo II – Das Finalidades

 

Art. 2° - O CABIBLIO tem por finalidades:

  1. Congregar todos os estudantes de Biblioteconomia da UESPI integrá-los na defesa de seus direitos e interesses em sua plenitude;

  2. Promover atividades sociais, culturais e desportivas visando a integração dos filiados;

  3. Apoiar, irrestritamente, a causa democrática nas suas instâncias, assim como nas entidades o CABIBLIO se filiar;

  4. Organizar os estudantes de Biblioteconomia por ocasião de encontros estudantis e profissionais sejam: internacionais, nacionais e regionais;

  5. Manter contatos e trocas de experiências constantes com entidades congêneres de todo o país;

  6. Realizar, periodicamente, intercâmbios e cursos com conferencistas, com objetivo de melhor capacitar seus filiados;

  7. Lutar interruptamente pela qualidade de ensino de Biblioteconomia, em particular, e do ensino público como um todo;

  8. Conscientizar o filiado de sua importância de agente transformador no meio social;

  9. Promover, aproximação, dialogo e o debate entre o corpo discente e docente do Curso de Biblioteconomia;

  10. Organizar a indicação de toda e qualquer representação estudantil que se fizer necessária;

  11. Lutar com as demais entidades congêneres e/ou afins, pela regularização e manutenção do mercado de trabalho apenas para bibliotecários com diploma de nível superior, respeitando as convenções e/ou determinações legais já consolidados, relativas à profissionais da área. (Acho isso passível de discussão, é preciso ver a questão dos técnicos e a sua integração nisso)

 

Capítulo III – Do Patrimônio

 

Art. 3° - O Patrimônio do CABIBLIO é constituído pelos seus bens existentes e que vier a possuir, por compra, por doação, legado, auxílio e subvenções e rendas auferidas em seus empreendimentos, caso haja.

 

Parágrafo Primeiro: – É de obrigação do CABIBLIO prestar contas a seus filiados pessoas físicas ou jurídicas que o auxiliam com doações, de toda a movimentação dos recursos.

 

Parágrafo Segundo: – Fica proibida qualquer doação dos bens do CABIBLIO pela sua direção, salvo casos aprovados em Assembleia Geral.

 

Art. 4° - O prazo de duração da vida do CABIBLIO é de caráter indeterminado, sua extinção somente poderá ocorrer por decisão soberana da Assembleia Geral especifica para tal fim, com quorum mínimo de 2/3 de seus filiados.

 

Parágrafo Único: – Extinto o CABIBLIO, seu patrimônio será destinado para entidades congêneres definidas pela própria assembleia.

 

Capítulo IV – Dos Filiados

 

 

Art. 5° - São considerados filiados do CABIBLIO todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Bacharelado em Biblioteconomia do Campus Torquato Neto da Universidade Estadual do Piauí - UESPI.

 

Art. 6° - São direitos do filiado:

  1. Participar das Assembleias Gerais, nela exercendo com ampla liberdade, seus direitos de opinião e voto;

  2. Gozar dos serviços e benefícios oferecidos indistintamente pela entidade;

  3. Votar e ser votado conforme disposição desse estatuto;

  4. Sugerir procedimentos, atividades, promoções e mobilizações, desde que assegure bom desempenho do CABIBLIO, que não firam as disposições deste presente estatuto;

  5. Ter acesso aos livros e documentos do CABIBLIO;

  6. Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CABIBLIO, bem como utiliza seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;

 

Art. 7° - São deveres do filiado:

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CABIBLIO;

  2. Lutar pelo fortalecimento da entidade;

  3. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;

  4. Exercer com dedicação e espírito de luta cargos e funções nos quais tenham sido eleitos

  5. Participar das Assembleias Gerais e das reuniões para as quais tenham sido convocados;

  6. Colocar os interesses coletivos acima dos interesses pessoais.

 

Capítulo V – Da Diretoria

 

 

Art. 8° - A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas da entidade.

 

Art. 9° - O CABIBLIO será dirigido por uma diretoria eleita conforme o Capítulo VIII desse Estatuto, possuindo mandato no período de um ano, podendo a mesma ser reeleita por mais um mandato.

 

Parágrafo Primeiro: Todas as deliberações serão discutidas e aprovadas por maioria simples dos membros da Diretoria.

 

Parágrafo Segundo: Fica vetada a participação a Diretoria do CABIBLIO estudantes que não estão regularmente matriculados e frequentando.

 

Art. 10° - É de competência da Diretória do CABIBLIO:

  1. Representar os estudantes do curso de Biblioteconomia da UESPI, do Campus Torquato Neto, em qualquer eventualidade em que se faça necessária essa representação;

  2. Informar os filiados do CABIBLIO, as deliberações, encaminhamentos e proposições tomadas pela Diretoria ou qualquer outra entidade, nas eventualidades em que se faça necessária a representação do CABIBLIO;

  3. Manter os filiados informados sobre todas as atividades programadas pela entidade;

  4. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os filiados;

  5. Respeitar, cumprir e encaminhar as deliberações tomadas pela maioria dos membros da Diretoria e da Assembleia Geral;

  6. Planejar e viabilizar a vida econômica do CABIBLIO;

  7. Convocar a Assembleia Geral;

  8. Convocar as eleições para a Diretoria do CABIBLIO.

 

Capítulo VI – Das Atribuições da Diretoria

 

Art. 11° - A diretoria será assim composta por sete(7) Diretores:

  1. Secretário(a) Geral;

  2. Secretário(a) de Organização;

  3. Secretário(a) Assuntos Estudantis;

  4. Secretário(a) Cultura e Ensino, Pesquisa e Extensão;

  5. Secretário(a) Finanças e planejamento;

  6. Secretário(a) Comunicação;

  7. Secretário(a)de Esportes;

 

Art. 12° - São atribuições do Secretário(a)-Geral:

  1. Representar pública e juridicamente o CABIBLIO;

  2. Presidir as Sessões da Assembleia Geral e as Reuniões da Diretoria;

  3. Coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelo CABIBLIO;

  4. Assinar a correspondência oficial do CABIBLIO.

 

Art. 13° - São atribuições do Secretário(a) de Organização;

  1. Regular a atividade legal e interna da instituição;

  2. Produzir, elaborar e ordenar toda a documentação do CABIBLIO produzida nas suas reuniões e assembleias;

  3. Secretariar e organizar todas as assembleias e reuniões do CABIBLIO.

 

Art. 14° - São atribuições Secretário(a) Assuntos Estudantis:

  1. Verificar as demandas dos filiados junto a UESPI e organizar formas para atender à estas demandas, sejam estudantis ou profissionais;

  2. Representar junto ao Secretário-Geral o centro acadêmico nas instituições colegiadas da UESPI e nas demais instituições que solicitem a presença da Direção do CABIBLIO;

 

Art. 15° - São atribuições Secretário(a) Cultura e Esporte:

  1. Coordenar as atividades culturais e esportivas promovidas pelo CABIBLIO;

  2. Promover atividades esportivas e culturais junto a comunidade universitária e seus filiados, bem como conservar todo material esportivo pertencente ao CABIBLIO;

  3. Gerenciar o uso dos materiais esportivos que o CABIBLIO possuir.

 

Art. 16° - São atribuições Secretário(a) Finanças e planejamento:

  1. Executar o planejamento financeiro aprovado pela Diretoria;

  2. Desenvolver atividades de captação de recursos para o CABIBLIO;

  3. Preparar e apresentar os balancetes e a prestação de contas da entidade;

  4. Efetuar pagamentos e despesas autorizadas pela Direção:

  5. Manter em dia toda a escrituração da movimentação financeira do CABIBLIO.

 

Art. 17° - São atribuições Secretário(a) Comunicação:

  1. Manter comunicação permanente junto aos filiados do CABIBLIO e entidades congêneres como também a atualização permanente dos cadastros de endereços e contatos do CABIBLIO;

  2. Protocolar, controlar, registrar e guardar toda a correspondência emitida e recebida pelo CABIBLIO;

  3. Realizar a publicação de todas as atividades do CABIBLIO junto a comunidade universitária.

 

Art. 18° - São atribuições Secretário(a) Ensino, Pesquisa e Extensão:

  1. Produção, divulgação e fomento de periódicos em biblioteconomia, ciência da informação, arquivologia ou qual quer outra área afim;

  2. Organização, coordenação, planejamento e execução de seminários, semanas, simpósio, cursos de extensão ou qual quer outra atividade que vise o desenvolvimento acadêmico dos estudantes de biblioteconomia.

 

Art. 19° - Nenhum membro da Diretoria do CABIBLIO será remunerado pelas atividades desenvolvidas em seu mandato.

 

Capítulo VII – Das Instâncias Deliberativas

 

Art. 20° - São instâncias deliberativas e consultivas do CABIBLIO:

  1. Assembleia Geral, que é o órgão soberano, superior a este estatuto, detentor do poder maior de deliberação da entidade;

  2. A Diretoria, que é o órgão administrativo e executor das normas estatutárias, das suas reuniões ordinárias e extraordinárias, e das deliberações da Assembleia Geral.

 

Art. 21° - A Assembleia Geral é constituída pela sua totalidade dos filiados do CABIBLIO.

 

Art. 22° - A Assembleia Geral será convocada por meio de edital, que será exposto a nas salas de aula, no Centro Acadêmico do Curso de Biblioteconomia, na Coordenação do Curso de Biblioteconomia, nos espaços comuns mais frequentados, como também a divulgação através de meios eletrônicos mais utilizados pelos estudantes de Biblioteconomia, respeitando antecedência mínima de dois dias úteis a realização da assembleia.

 

Art. 23° - A Assembleia Geral Ordinária se reúne em sessões solenes e públicas, que serão constituídas de duas partes:

  1. 1ª Parte: Prestação de Contas da Diretoria cujo mandato se finda;

  2. 2ª Parte: Posse de todos os membros da Diretoria, eleitos para o exercício do mandato que se inicia.

 

Art. 24° - A Assembleia Geral Ordinária será instalada pela Diretoria do CABIBLIO.

 

Art. 25° - A Assembleia Geral Extraordinária se reúne:

  1. Quando convocada por no mínimo 2/3 dos membros da Diretoria;

  2. Convocado pela Diretoria, por solicitação formal assinada por no mínimo 1/5 dos filiados.

 

Art. 26° - As solicitações formais deverão identificar a pauta dos assuntos a serem tratados, bem como data, hora e local de realização da Assembleia.

 

Parágrafo Único: O Atendimento de solicitação formal é irrecusável e a Assembleia Geral Extraordinária será convocada dentro de três dias úteis, contando da hora do protocolo.

 

Art. 27° - A reunião da Assembleia Geral Extraordinária somente se efetuará durante períodos letivos.

 

Art. 28° - Na Assembleia Geral Extraordinária não serão admitidas a representação outorgada a terceiros e nem voto por mandato.

 

Art. 29° - A condução dos trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária CABIBLIO terá a Direção do CABIBLIO, que poderá delegar essa natural atribuição.

 

Art. 30° - As decisões da Assembleia Geral Extraordinária poderão ser obtidas por votação secreta, aberta ou qual quer outra será decidida, em cada Assembleia Geral Extraordinária pela plenária.

 

Art. 31° - Compete a Assembleia Geral Extraordinária:

  1. Aprovar ou reformar o estatuto;

  2. Destituir os membros da Direção;

  3. Decidir sobre a extinção do CABIBLIO;

  4. Discutir e deliberar sobre assuntos de interesses dos estudantes.

       §. Para destituição dos membros da Direção ou alteração do estatuto é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia, não podemos ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos convocados ou pelo menos de 1/3 nas convocações seguintes.

 

 Capítulo VIII – Das Eleições.

 

 

Art. 32° - A Diretoria do CABIBLIO será escolhida em eleição direta e com voto secreto, o voto será vinculado ao Acadêmico de Biblioteconomia da UESPI, regularmente matriculado.

§. As eleições deverão ser realizadas até a quarta quinzena após o inicio do primeiro semestre do ano letivo ou até que se finde o mandato da ultima diretoria eleita.

 

Art. 33° - O Processo Eleitoral será iniciado pela Direção do CABIBLIO, através de edital a ser divulgado com o mínimo de trinta dias em relação à data da eleição e que constará:

  1. Data e horário limite para registro das chapas;

  2. Data e horário em que serão realizadas as eleições e apurações;

  3. Data em que se dará posse aos eleitos.

 

Art. 34° - A Comissão Eleitoral deverá ser constituída por cinco filiados do CABIBLIO, escolhidos em Assembleia Geral Extraordinária;

  1. A comissão Eleitoral terá até trinta dias após a posse, para realizar a eleição da Diretoria do CABIBLIO.

§. Cada chapa inscrita indicará um fiscal que poderá acompanhar todo o processo eleitoral.

 

Art. 35° - Compete a Comissão Eleitoral:

  1. Providenciar o material necessário para realização das eleições;

  2. Estabelecer os critérios de identificação dos eleitores;

  3. Determinar os locais e horários de votação e apuração;

  4. Ser depositária das urnas até o horário de início das eleições;

  5. Decidir casos omissos ou não previstos na sua regulamentação;

  6. Apurar os votos tão logo terminado o horário de votação;

  7. Proclamar os eleitos.

§. A comissão Eleitoral deverá fazer a prestação de contas dos recursos destinados e utilizados na realização do Pleito.

 

Parágrafo Único:– Todas as decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por votação entre seus membros, no qual prevalecerá o critério de maioria simples para a aprovação de suas medidas.

 

Art. 36° - Toda Chapa deverá ser completa e conterá o nome de sete(7) Titulares as vagas da Direção e o mínimo de três(3) suplentes.

 

Art. 37° - O exercício do voto é facultativo.

 

Art. 38° - Serão considerados nulos os votos:

  1. Que trouxerem qualquer possibilidade evidente de identificar o eleitor;

  2. Que não indicarem claramente a opção de escolha ou não esteja de acordo com as normas eleitorais.

 

Art. 39° - Será considerada eleita a chapa que obtiver maior numero de votos dos eleitores que compareceram às urnas, excluindo votos nulos e/ou brancos.

 

Art. 40° - Havendo empate, a comissão eleitoral, mercará eleição em segundo turno, para ser realizada nos próximos cinco dias, na qual disputarão somente as chapas que empatarem no primeiro turno.

 

Art. 41° - Caso haja desistência de mais de três (03) membros, convoca-se assembleia geral para preenchimento dos cargos em vacância num prazo de quinze (15) dias.

 

 

Capítulo IX – Das Disposições Gerais e Transitórias.

 

Art. 41° - As atribuições dos membros da Direção que não estiverem especificadas estatutariamente serão estipuladas segundo os critérios adotados pelos próprios membros da Direção.

 

Art. 42° - A alteração total ou parcial do presente Estatuto só será feita mediante a aprovação da Assembleia Geral, convocada para este fim.

 

Art. 43° - A Diretoria do CABIBLIO não responde solidária ou subsidiariamente por obrigações e/ou compromissos assumidos por qualquer estudante em nome do CABIBLIO, salvo os que estiverem comprovadamente autorizados pela mesma.

 

Art. 44° - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo CABIBLIO.

 

Art. 45° - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral.

 

Art. 46° - Aprovado este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação.

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