UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ UESPI
ESTATUTO
CENTRO ACADÊMICO DE BIBLIOTECONOMIA CABIBLIO
Universidade Estadual do Piauí UESPI
Centro Acadêmico de Biblioteconomia CABIBLIO
Capítulo I Da Entidade
Art. 1° - O Centro Acadêmico de Biblioteconomia, fundado em 23 de Janeiro de 2004, é uma associação sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Teresina, capital do Piauí, na Universidade Estadual do Piauí UESPI, no Campus Torquato Neto, localizada no bairro Pirajá, na rua João Cabral CABIBLIO, n° 2231, sendo a entidade de representação dos estudantes do Curso de Biblioteconomia do Campus Torquato Neto da UESPI.
Parágrafo Primeiro: O centro Acadêmico de Biblioteconomia, denominado CABIBLIO, reconhece as demais entidades estudantis, bem como a União Nacional dos Estudantes UNE, O Diretório Central dos Estudantes da UESPI DCE-UESPI, como entidades legitimas de representação dos seus respectivos níveis de atuação, reservado face a elas sua autonomia.
Parágrafo Segundo: Todo e qualquer ato do CABIBLIO e de sua Direção, será em nome deste estatuto e em conformidade com suas cláusulas, dele provém o poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
Capítulo II Das Finalidades
Art. 2° - O CABIBLIO tem por finalidades:
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Congregar todos os estudantes de Biblioteconomia da UESPI integrá-los na defesa de seus direitos e interesses em sua plenitude;
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Promover atividades sociais, culturais e desportivas visando a integração dos filiados;
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Apoiar, irrestritamente, a causa democrática nas suas instâncias, assim como nas entidades o CABIBLIO se filiar;
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Organizar os estudantes de Biblioteconomia por ocasião de encontros estudantis e profissionais sejam: internacionais, nacionais e regionais;
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Manter contatos e trocas de experiências constantes com entidades congêneres de todo o país;
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Realizar, periodicamente, intercâmbios e cursos com conferencistas, com objetivo de melhor capacitar seus filiados;
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Lutar interruptamente pela qualidade de ensino de Biblioteconomia, em particular, e do ensino público como um todo;
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Conscientizar o filiado de sua importância de agente transformador no meio social;
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Promover, aproximação, dialogo e o debate entre o corpo discente e docente do Curso de Biblioteconomia;
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Organizar a indicação de toda e qualquer representação estudantil que se fizer necessária;
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Lutar com as demais entidades congêneres e/ou afins, pela regularização e manutenção do mercado de trabalho apenas para bibliotecários com diploma de nível superior, respeitando as convenções e/ou determinações legais já consolidados, relativas à profissionais da área. (Acho isso passível de discussão, é preciso ver a questão dos técnicos e a sua integração nisso)
Capítulo III Do Patrimônio
Art. 3° - O Patrimônio do CABIBLIO é constituído pelos seus bens existentes e que vier a possuir, por compra, por doação, legado, auxílio e subvenções e rendas auferidas em seus empreendimentos, caso haja.
Parágrafo Primeiro: É de obrigação do CABIBLIO prestar contas a seus filiados pessoas físicas ou jurídicas que o auxiliam com doações, de toda a movimentação dos recursos.
Parágrafo Segundo: Fica proibida qualquer doação dos bens do CABIBLIO pela sua direção, salvo casos aprovados em Assembleia Geral.
Art. 4° - O prazo de duração da vida do CABIBLIO é de caráter indeterminado, sua extinção somente poderá ocorrer por decisão soberana da Assembleia Geral especifica para tal fim, com quorum mínimo de 2/3 de seus filiados.
Parágrafo Único: Extinto o CABIBLIO, seu patrimônio será destinado para entidades congêneres definidas pela própria assembleia.
Capítulo IV Dos Filiados
Art. 5° - São considerados filiados do CABIBLIO todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Bacharelado em Biblioteconomia do Campus Torquato Neto da Universidade Estadual do Piauí - UESPI.
Art. 6° - São direitos do filiado:
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Participar das Assembleias Gerais, nela exercendo com ampla liberdade, seus direitos de opinião e voto;
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Gozar dos serviços e benefícios oferecidos indistintamente pela entidade;
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Votar e ser votado conforme disposição desse estatuto;
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Sugerir procedimentos, atividades, promoções e mobilizações, desde que assegure bom desempenho do CABIBLIO, que não firam as disposições deste presente estatuto;
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Ter acesso aos livros e documentos do CABIBLIO;
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Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CABIBLIO, bem como utiliza seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;
Art. 7° - São deveres do filiado:
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Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CABIBLIO;
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Lutar pelo fortalecimento da entidade;
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Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
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Exercer com dedicação e espírito de luta cargos e funções nos quais tenham sido eleitos
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Participar das Assembleias Gerais e das reuniões para as quais tenham sido convocados;
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Colocar os interesses coletivos acima dos interesses pessoais.
Capítulo V Da Diretoria
Art. 8° - A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas da entidade.
Art. 9° - O CABIBLIO será dirigido por uma diretoria eleita conforme o Capítulo VIII desse Estatuto, possuindo mandato no período de um ano, podendo a mesma ser reeleita por mais um mandato.
Parágrafo Primeiro: Todas as deliberações serão discutidas e aprovadas por maioria simples dos membros da Diretoria.
Parágrafo Segundo: Fica vetada a participação a Diretoria do CABIBLIO estudantes que não estão regularmente matriculados e frequentando.
Art. 10° - É de competência da Diretória do CABIBLIO:
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Representar os estudantes do curso de Biblioteconomia da UESPI, do Campus Torquato Neto, em qualquer eventualidade em que se faça necessária essa representação;
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Informar os filiados do CABIBLIO, as deliberações, encaminhamentos e proposições tomadas pela Diretoria ou qualquer outra entidade, nas eventualidades em que se faça necessária a representação do CABIBLIO;
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Manter os filiados informados sobre todas as atividades programadas pela entidade;
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Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os filiados;
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Respeitar, cumprir e encaminhar as deliberações tomadas pela maioria dos membros da Diretoria e da Assembleia Geral;
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Planejar e viabilizar a vida econômica do CABIBLIO;
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Convocar a Assembleia Geral;
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Convocar as eleições para a Diretoria do CABIBLIO.
Capítulo VI Das Atribuições da Diretoria
Art. 11° - A diretoria será assim composta por sete(7) Diretores:
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Secretário(a) Geral;
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Secretário(a) de Organização;
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Secretário(a) Assuntos Estudantis;
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Secretário(a) Cultura e Ensino, Pesquisa e Extensão;
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Secretário(a) Finanças e planejamento;
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Secretário(a) Comunicação;
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Secretário(a)de Esportes;
Art. 12° - São atribuições do Secretário(a)-Geral:
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Representar pública e juridicamente o CABIBLIO;
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Presidir as Sessões da Assembleia Geral e as Reuniões da Diretoria;
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Coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelo CABIBLIO;
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Assinar a correspondência oficial do CABIBLIO.
Art. 13° - São atribuições do Secretário(a) de Organização;
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Regular a atividade legal e interna da instituição;
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Produzir, elaborar e ordenar toda a documentação do CABIBLIO produzida nas suas reuniões e assembleias;
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Secretariar e organizar todas as assembleias e reuniões do CABIBLIO.
Art. 14° - São atribuições Secretário(a) Assuntos Estudantis:
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Verificar as demandas dos filiados junto a UESPI e organizar formas para atender à estas demandas, sejam estudantis ou profissionais;
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Representar junto ao Secretário-Geral o centro acadêmico nas instituições colegiadas da UESPI e nas demais instituições que solicitem a presença da Direção do CABIBLIO;
Art. 15° - São atribuições Secretário(a) Cultura e Esporte:
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Coordenar as atividades culturais e esportivas promovidas pelo CABIBLIO;
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Promover atividades esportivas e culturais junto a comunidade universitária e seus filiados, bem como conservar todo material esportivo pertencente ao CABIBLIO;
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Gerenciar o uso dos materiais esportivos que o CABIBLIO possuir.
Art. 16° - São atribuições Secretário(a) Finanças e planejamento:
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Executar o planejamento financeiro aprovado pela Diretoria;
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Desenvolver atividades de captação de recursos para o CABIBLIO;
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Preparar e apresentar os balancetes e a prestação de contas da entidade;
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Efetuar pagamentos e despesas autorizadas pela Direção:
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Manter em dia toda a escrituração da movimentação financeira do CABIBLIO.
Art. 17° - São atribuições Secretário(a) Comunicação:
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Manter comunicação permanente junto aos filiados do CABIBLIO e entidades congêneres como também a atualização permanente dos cadastros de endereços e contatos do CABIBLIO;
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Protocolar, controlar, registrar e guardar toda a correspondência emitida e recebida pelo CABIBLIO;
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Realizar a publicação de todas as atividades do CABIBLIO junto a comunidade universitária.
Art. 18° - São atribuições Secretário(a) Ensino, Pesquisa e Extensão:
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Produção, divulgação e fomento de periódicos em biblioteconomia, ciência da informação, arquivologia ou qual quer outra área afim;
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Organização, coordenação, planejamento e execução de seminários, semanas, simpósio, cursos de extensão ou qual quer outra atividade que vise o desenvolvimento acadêmico dos estudantes de biblioteconomia.
Art. 19° - Nenhum membro da Diretoria do CABIBLIO será remunerado pelas atividades desenvolvidas em seu mandato.
Capítulo VII Das Instâncias Deliberativas
Art. 20° - São instâncias deliberativas e consultivas do CABIBLIO:
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Assembleia Geral, que é o órgão soberano, superior a este estatuto, detentor do poder maior de deliberação da entidade;
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A Diretoria, que é o órgão administrativo e executor das normas estatutárias, das suas reuniões ordinárias e extraordinárias, e das deliberações da Assembleia Geral.
Art. 21° - A Assembleia Geral é constituída pela sua totalidade dos filiados do CABIBLIO.
Art. 22° - A Assembleia Geral será convocada por meio de edital, que será exposto a nas salas de aula, no Centro Acadêmico do Curso de Biblioteconomia, na Coordenação do Curso de Biblioteconomia, nos espaços comuns mais frequentados, como também a divulgação através de meios eletrônicos mais utilizados pelos estudantes de Biblioteconomia, respeitando antecedência mínima de dois dias úteis a realização da assembleia.
Art. 23° - A Assembleia Geral Ordinária se reúne em sessões solenes e públicas, que serão constituídas de duas partes:
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1ª Parte: Prestação de Contas da Diretoria cujo mandato se finda;
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2ª Parte: Posse de todos os membros da Diretoria, eleitos para o exercício do mandato que se inicia.
Art. 24° - A Assembleia Geral Ordinária será instalada pela Diretoria do CABIBLIO.
Art. 25° - A Assembleia Geral Extraordinária se reúne:
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Quando convocada por no mínimo 2/3 dos membros da Diretoria;
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Convocado pela Diretoria, por solicitação formal assinada por no mínimo 1/5 dos filiados.
Art. 26° - As solicitações formais deverão identificar a pauta dos assuntos a serem tratados, bem como data, hora e local de realização da Assembleia.
Parágrafo Único: O Atendimento de solicitação formal é irrecusável e a Assembleia Geral Extraordinária será convocada dentro de três dias úteis, contando da hora do protocolo.
Art. 27° - A reunião da Assembleia Geral Extraordinária somente se efetuará durante períodos letivos.
Art. 28° - Na Assembleia Geral Extraordinária não serão admitidas a representação outorgada a terceiros e nem voto por mandato.
Art. 29° - A condução dos trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária CABIBLIO terá a Direção do CABIBLIO, que poderá delegar essa natural atribuição.
Art. 30° - As decisões da Assembleia Geral Extraordinária poderão ser obtidas por votação secreta, aberta ou qual quer outra será decidida, em cada Assembleia Geral Extraordinária pela plenária.
Art. 31° - Compete a Assembleia Geral Extraordinária:
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Aprovar ou reformar o estatuto;
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Destituir os membros da Direção;
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Decidir sobre a extinção do CABIBLIO;
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Discutir e deliberar sobre assuntos de interesses dos estudantes.
§. Para destituição dos membros da Direção ou alteração do estatuto é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia, não podemos ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos convocados ou pelo menos de 1/3 nas convocações seguintes.
Capítulo VIII Das Eleições.
Art. 32° - A Diretoria do CABIBLIO será escolhida em eleição direta e com voto secreto, o voto será vinculado ao Acadêmico de Biblioteconomia da UESPI, regularmente matriculado.
§. As eleições deverão ser realizadas até a quarta quinzena após o inicio do primeiro semestre do ano letivo ou até que se finde o mandato da ultima diretoria eleita.
Art. 33° - O Processo Eleitoral será iniciado pela Direção do CABIBLIO, através de edital a ser divulgado com o mínimo de trinta dias em relação à data da eleição e que constará:
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Data e horário limite para registro das chapas;
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Data e horário em que serão realizadas as eleições e apurações;
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Data em que se dará posse aos eleitos.
Art. 34° - A Comissão Eleitoral deverá ser constituída por cinco filiados do CABIBLIO, escolhidos em Assembleia Geral Extraordinária;
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A comissão Eleitoral terá até trinta dias após a posse, para realizar a eleição da Diretoria do CABIBLIO.
§. Cada chapa inscrita indicará um fiscal que poderá acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 35° - Compete a Comissão Eleitoral:
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Providenciar o material necessário para realização das eleições;
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Estabelecer os critérios de identificação dos eleitores;
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Determinar os locais e horários de votação e apuração;
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Ser depositária das urnas até o horário de início das eleições;
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Decidir casos omissos ou não previstos na sua regulamentação;
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Apurar os votos tão logo terminado o horário de votação;
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Proclamar os eleitos.
§. A comissão Eleitoral deverá fazer a prestação de contas dos recursos destinados e utilizados na realização do Pleito.
Parágrafo Único: Todas as decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por votação entre seus membros, no qual prevalecerá o critério de maioria simples para a aprovação de suas medidas.
Art. 36° - Toda Chapa deverá ser completa e conterá o nome de sete(7) Titulares as vagas da Direção e o mínimo de três(3) suplentes.
Art. 37° - O exercício do voto é facultativo.
Art. 38° - Serão considerados nulos os votos:
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Que trouxerem qualquer possibilidade evidente de identificar o eleitor;
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Que não indicarem claramente a opção de escolha ou não esteja de acordo com as normas eleitorais.
Art. 39° - Será considerada eleita a chapa que obtiver maior numero de votos dos eleitores que compareceram às urnas, excluindo votos nulos e/ou brancos.
Art. 40° - Havendo empate, a comissão eleitoral, mercará eleição em segundo turno, para ser realizada nos próximos cinco dias, na qual disputarão somente as chapas que empatarem no primeiro turno.
Art. 41° - Caso haja desistência de mais de três (03) membros, convoca-se assembleia geral para preenchimento dos cargos em vacância num prazo de quinze (15) dias.
Capítulo IX Das Disposições Gerais e Transitórias.
Art. 41° - As atribuições dos membros da Direção que não estiverem especificadas estatutariamente serão estipuladas segundo os critérios adotados pelos próprios membros da Direção.
Art. 42° - A alteração total ou parcial do presente Estatuto só será feita mediante a aprovação da Assembleia Geral, convocada para este fim.
Art. 43° - A Diretoria do CABIBLIO não responde solidária ou subsidiariamente por obrigações e/ou compromissos assumidos por qualquer estudante em nome do CABIBLIO, salvo os que estiverem comprovadamente autorizados pela mesma.
Art. 44° - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo CABIBLIO.
Art. 45° - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Art. 46° - Aprovado este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação.